terça-feira, 7 de junho de 2011

Lei de Talião

Significado: Desforra correspondente à ofensa.

Origem: A lei de talião (do latim Lex Talionis: lex: lei e talis: tal, parelho), também chamada pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes.

Os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1730 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, “olho por olho, dente por dente“.

Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a ideia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima. Se uma pessoa arrancasse o dente de outra, a pena seria a mesma. Se um nobre homem batesse num escravo, o escravo não poderia bater no nobre homem.

Fonte: Wikipédia

Nenhum comentário:

Postar um comentário